O tele-trabalho é obrigatório para as actividades que assim o permitam.
O estado de emergência irá vigorar durante 15 dias.
Restringir a circulação de cidadãos nas ruas, como forma de tentar travar o contágio do coronavírus.
As medidas que venham a ser tomadas, nomeadamente para garantir a normalidade na satisfação de necessidades básicas, a restrição da circulação de pessoas ou o acesso a bens e serviços:
Compra de alimentos e outros bens de primeira necessidade, remédios, apoio a idosos, deslocações a centros de saúde. Sair para trabalhar só no caso da actividade não permitir o tele-trabalho.
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